Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO III – DOS SEPULTAMENTOS

Art. 97 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 97. Ficam isentos do pagamento de taxas de sepultamento e demais serviços funerários todas aquelas pessoas classificadas como vulneráveis sociais e os indigentes.

§ 1º Entende-se por pobre o cônjuge, herdeiro ou responsável que não tiver meios de suportar o pagamento das taxas sem privar-se dos recursos indispensáveis à manutenção da família.

§ 2º A comprovação da falta de condições econômicas para arcar com as despesas que trata o caput deste artigo deverão ser devidamente comprovadas por documento expedido pelo Órgão responsável pela Assistência Social da Prefeitura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos