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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO II – DOS DEPÓSITOS FUNERÁRIOS · Seção I – Das Sepulturas · Subseção II – Da Concessão Perpétua e Transferência

Art. 93 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 93. No caso de abandono da sepultura ou ausência de conservação por período superior a 90 (noventa) dias o responsável será notificado a adotar as medidas saneadoras da dita irregularidade.

§ 1º Em caso de inércia do titular pela sepultura pelo prazo previsto no caput, após a segunda notificação, os restos mortais serão exumados e transferidos para o ossuário coletivo.

§ 2º Ocorrendo à caducidade, a sepultura voltará a pertencer ao Poder Público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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