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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO II – DOS DEPÓSITOS FUNERÁRIOS · Seção I – Das Sepulturas · Subseção II – Da Concessão Perpétua e Transferência

Art. 91 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 91. O concessionário ou familiar de depósito funerário (campas, carneiro, ossuário individual ou coletivo) são obrigados a mantê-los limpos e a realizar obras de conservação que, a critério do Poder Público, forem necessárias para a estética, segurança e salubridade do cemitério.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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