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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO II – DOS DEPÓSITOS FUNERÁRIOS · Seção I – Das Sepulturas · Subseção II – Da Concessão Perpétua e Transferência

Art. 89 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 89. Poderão ser concedidas sepulturas e ossuários coletivos pertencentes ao Poder Público, conferindo-se ao concessionário o título de concessão perpétua.

Parágrafo único O título de concessão perpétua só será expedido se houver disponibilidade de sepultura e/ou ossuário coletivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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