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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO II – DOS DEPÓSITOS FUNERÁRIOS · Seção I – Das Sepulturas · Subseção I – Da Concessão Temporária

Art. 82 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 82. As sepulturas temporárias serão concedidas pelo prazo de cinco anos, sem direito a novos sepultamentos.

§ 1º Cabe aos responsáveis executar obras necessárias à manutenção da estética, evitando ruína das sepulturas ou dos ossuários individuais e coletivo;

§ 2º Para manutenção da titularidade das sepulturas é condição indispensável à boa conservação das mesmas por parte dos interessados mediante manutenção periódica pelas famílias dos sepultados cadastrados ou pela concessionária devidamente autorizada.

§ 3º Os restos mortais serão retirados após cinco anos, exceto se o concessionário/responsável e na falta desses os familiares, obedecendo a ordem sucessória no prazo de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento, requererem prorrogação por mais dois anos, sendo contados a partir do dia seguinte da data em que findou o prazo inicialmente concedidos.

§ 4º Os interessados em prorrogar o prazo estabelecido no caput deverão solicitar autorização junto ao órgão competente da administração, sendo condição indispensável o estado de boa conservação das mesmas.

§ 5º Na data do sepultamento o concessionário e/ou responsável pela sepultura assinará o Termo de Ciência e Notificação que constará o prazo mencionado do § 3º deste artigo, devendo ser fornecida uma via para o mesmo.

§ 6º O pedido de prorrogação, somente será deferido, após a comprovação do recolhimento do valor da respectiva taxa fixada pelo Poder Público.

§ 7º Ocorrerá a prorrogação de prazo para uso de sepulturas, desde que fundamentado por autoridade municipal responsável, por no máximo até dois anos, independente de pagamento de taxa, nos casos em que se verificar necessário recobrir o cadáver por não estar ainda terminada a decomposição da matéria orgânica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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