Art. 83. Terminado o prazo fixado na prorrogação, os responsáveis pelas sepulturas temporárias serão convocados por edital, publicado no Diário Oficial do Município, para que em 90 dias, a contar da data de publicação do edital, compareçam na administração do cemitério para ter ciência do destino dos restos mortais.
§ 1º Esgotado o prazo estabelecido no caput, implicará na remoção dos restos mortais para o ossuário geral.
§ 2º Transferidos os restos mortais para o ossuário geral não haverá possibilidade de resgate.