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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO II – DOS DEPÓSITOS FUNERÁRIOS · Seção I – Das Sepulturas · Subseção I – Da Concessão Temporária

Art. 83 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 83. Terminado o prazo fixado na prorrogação, os responsáveis pelas sepulturas temporárias serão convocados por edital, publicado no Diário Oficial do Município, para que em 90 dias, a contar da data de publicação do edital, compareçam na administração do cemitério para ter ciência do destino dos restos mortais.

§ 1º Esgotado o prazo estabelecido no caput, implicará na remoção dos restos mortais para o ossuário geral.

§ 2º Transferidos os restos mortais para o ossuário geral não haverá possibilidade de resgate.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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