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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS

Art. 74 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 74. O horário de funcionamento do cemitério será de segunda feira a sábado das 7h (sete horas) às 17h (dezessete horas) e aos domingos e feriados será das 7h (sete horas) às 16h (dezesseis horas).

§ 1º Entre as datas de 25 de outubro a 03 de novembro não serão permitidos trabalhos no cemitério, salvo aqueles de rotina.

§ 2º A prescrição do parágrafo anterior tem por finalidade permitir a execução dos serviços de limpeza geral do cemitério.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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