Art. 74. O horário de funcionamento do cemitério será de segunda feira a sábado das 7h (sete horas) às 17h (dezessete horas) e aos domingos e feriados será das 7h (sete horas) às 16h (dezesseis horas).
§ 1º Entre as datas de 25 de outubro a 03 de novembro não serão permitidos trabalhos no cemitério, salvo aqueles de rotina.
§ 2º A prescrição do parágrafo anterior tem por finalidade permitir a execução dos serviços de limpeza geral do cemitério.