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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO VI – DA DEFESA DO BEM ESTAR PÚBLICO E PROTEÇÃO URBANÍSTICA · CAPÍTULO II – DA PROTEÇÃO URBANÍSTICA E PAISAGÍSTICA

Art. 66 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 66. As sucatas de veículos, de qualquer natureza e em qualquer estado, que comprovadamente se encontrarem em situação de abandono nos logradouros públicos, poderão ser recolhidos ao depósito municipal, caso não seja identificado ou localizado o proprietário e saneada a situação de abandono.

§ 1º O município poderá realizar a destinação do objeto que trata o caput deste artigo, inclusive através de leilão público.

§ 2º O município poderá promover a remoção de sucata disposta em Logradouro Público, sendo cobrado percentual por unidade removida, segundo valor disposto no Código Tributário do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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