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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO V – DO MOBILIÁRIO URBANO · CAPÍTULO III – DAS PERMISSÕES DE USO DE MOBILIÁRIOS URBANOS · Seção V – Do Parklet

Art. 64 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 64. A instalação, manutenção e remoção do parklet dar-se-á por iniciativa da administração municipal ou por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, e obedecerá aos requisitos técnicos a serem dispostos através de regulamentação específica.

Parágrafo único As pessoas físicas ou jurídicas, mencionadas no caput, só poderão instalar o parklet após autorização do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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