Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO V – DO MOBILIÁRIO URBANO · CAPÍTULO III – DAS PERMISSÕES DE USO DE MOBILIÁRIOS URBANOS · Seção II – Das Defensas de Proteção

Art. 60 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 60. Fica proibida a implantação, nas calçadas, de defensas ou qualquer elemento de proteção contra veículos e de barreiras no entorno dos postes, salvo em caso de licenciamento prévio.

Parágrafo único A administração disporá sobre os critérios e padrões dos elementos que constituirão a instalação provisória das defensas e seu respectivo licenciamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos