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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DA FUNÇÃO DE REGULAR

Art. 6º do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º Este Código contém medidas de polícia administrativa a cargo do Município, em matéria de:

I uso dos bens ou dos locais públicos;

II higiene pública, em especial na limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos;

III fiscalização dos aspectos urbanísticos essenciais aos imóveis urbanos;

IV licenciamento das atividades permanentes ou eventuais, no funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, bem como, de atividades que ocorram no logradouro público e outras correlatas;

V licenciamento de eventos, festividades e atividades de entretenimento realizadas em logradouro público; e

VI prática das demais atividades que afetem o meio urbano e o interesse coletivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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