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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO II – DOS BENS PÚBLICOS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º Para efeito de aplicação deste Código constituem bens públicos:

I Logradouros públicos;

II Locais de uso e gozo da coletividade, com critérios de utilização e usufruto pelos munícipes, vinculados a lei;

III Cemitérios;

IV Bens dominiais do município que são os domínios patrimoniais disponíveis, tais como: lotes não afetados de propriedade da administração municipal e áreas destinadas aos equipamentos comunitários;

V conjunto de bens móveis e imóveis destinados ao uso direto do Poder Público ou à utilização direta ou indireta da coletividade, regulamentados pela Administração e submetidos a regime de direito público.

Parágrafo único O disciplinamento para o uso dos bens públicos municipais será regido pelo regulamento deste Código.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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