Art. 58. Os parâmetros e normas estabelecidos pelas agências reguladoras de serviços públicos, para a instalação de equipamentos e fiações aéreas ou subterrâneas de telecomunicações e energia, constituem regras de posturas urbanas a serem observadas neste Código e em sua regulamentação.
PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO V – DO MOBILIÁRIO URBANO · CAPÍTULO II
Art. 58 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial