Art. 57. A instalação de mobiliário urbano subterrâneo deverá ser feita conforme projeto previamente aprovado pelo setor competente da Prefeitura, ficando suas caixas de acesso na faixa destinada ao mobiliário urbano, respeitando, ainda, os critérios definidos em regulamento.
PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO V – DO MOBILIÁRIO URBANO · CAPÍTULO II
Art. 57 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial