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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO V – DO MOBILIÁRIO URBANO · CAPÍTULO II

Art. 56 do Código de Posturas de Porto VelhoDA DISTRIBUIÇÃO AÉREA OU SUBTERRÂNEA DE SERVIÇOS CONCESSIONADOS

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 56. A utilização de postes ou estrutura subterrânea de distribuição de energia elétrica, serviços telefônicos e outros serviços públicos que utilizem o logradouro público deverão ser instalados mediante licenciamento do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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