Art. 55. Fica instituído, no âmbito do órgão gerenciador das Posturas Municipais, o Programa de Adoção de Mobiliário Urbano de Porto Velho, com objetivo de promover a participação da sociedade civil organizada, pessoas jurídicas ou físicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção no Mobiliário Urbano.
PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO V – DO MOBILIÁRIO URBANO · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial