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PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO V – DO MOBILIÁRIO URBANO · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 54. O mobiliário urbano, especialmente aquele enquadrado como bem público, será padronizado pela administração, mediante regulamentação, excetuando-se estátuas, esculturas, monumentos e outros de caráter artístico, cultural ou religioso.

Parágrafo único A administração adotará padrões para cada tipo de mobiliário urbano, podendo acoplar duas ou mais formas conforme previsto em regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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