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PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO IV – DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS · CAPÍTULO IV – DA DEPREDAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO

Art. 52 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 52. As depredações ou destruições da pavimentação das vias públicas, de sarjetas e galerias, de meio-fio, de calçadas e de passeios nos logradouros públicos, serão coibidas pela municipalidade através de ação direta do Município definida nesse Código.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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