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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO IV – DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS · CAPÍTULO III – DOS SERVIÇOS E OBRAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS

Art. 51 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 51. Quando os serviços de reposição de sarjetas ou de pavimentação de logradouro público forem executados pela Prefeitura, esta cobrará a quem de direito a importância correspondente às despesas conforme provisionado no Código Tributário do Município e lançadas na respectiva inscrição mobiliária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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