Art. 51. Quando os serviços de reposição de sarjetas ou de pavimentação de logradouro público forem executados pela Prefeitura, esta cobrará a quem de direito a importância correspondente às despesas conforme provisionado no Código Tributário do Município e lançadas na respectiva inscrição mobiliária.
PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO IV – DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS · CAPÍTULO III – DOS SERVIÇOS E OBRAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS
Art. 51 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial