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PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES DE POSTURAS MUNICIPAIS E DE REGULAÇÃO URBANA

Art. 4º do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º Todas as pessoas físicas, residentes, domiciliadas ou em trânsito pelo Território Municipal, bem como as pessoas jurídicas de direito público ou privado, instaladas provisória ou permanentemente no Município, estão sujeitas às prescrições e ao cumprimento deste Código.

Parágrafo único A competência para a fiscalização do estabelecido no caput deste artigo será da Fiscalização Municipal de Posturas do Município com atribuições definidas por lei específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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