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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO IV – DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS · CAPÍTULO II – DO USO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS · Seção II

Art. 39 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 39. A adoção de um espaço público pode se destinar a:

I Urbanização de acordo com o projeto aprovado pelo órgão competente do Executivo Municipal ou aprovado pelo gestor do espaço público;

II Construção de equipamentos esportivos ou de lazer de acordo com o projeto elaborado pelo órgão competente do Executivo Municipal ou por ele aprovado;

III Conservação e manutenção da área adotada;

IV Realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer, de acordo com o projeto apresentado para aprovação e assinatura do convênio.

Parágrafo único Os orçamentos do projeto a ser desenvolvido serão parte integrante dos correspondentes processos de termos de adoção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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