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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO IV – DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS · CAPÍTULO II – DO USO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS · Seção II

Art. 40 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 40. Caberá ao Executivo Municipal, através dos órgãos gestores dos respectivos espaços públicos:

I A elaboração dos projetos de urbanização e construção de espaços públicos para disponibilização ao Programa de Adoção;

II A aprovação dos projetos de urbanização ou de construção de espaços públicos que sejam elaborados pelos adotantes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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