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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO IV – DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS · CAPÍTULO II – DO USO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS · Seção II

Art. 36 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 36. Para efeito desta Código, considera-se adoção de espaços e equipamentos públicos o acordo firmado entre o Município e o particular para que o mesmo se responsabilize pela implantação, reforma, manutenção, limpeza ou qualquer outro serviço relacionado à preservação urbanística de espaços e equipamentos públicos.

§ 1º Compõem os Espaços ou Equipamentos Públicos: as praças, parques, áreas verdes, bosques, logradouros, canteiros nas calçadas, jardins e jardineiras, monumentos, chafarizes, árvores e vasos de rua, parklets, áreas de lazer ou quadras desportivas a serem determinados pelo Executivo Municipal.

§ 2º Podem participar do programa quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, sociedade amigos de bairro e pessoas jurídicas legalmente constituídas e também pessoa física moradora no Município.

§ 3º Para participar da adoção de espaços e equipamentos públicos é necessária a formalização de processo administrativo e a posterior assinatura de convênio entre a parte que vai assumir a adoção, a ser denominada adotante e o Poder Público Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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