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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO IV – DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS · CAPÍTULO II – DO USO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS · Seção II

Art. 35 do Código de Posturas de Porto VelhoDo Programa de Adoção De Espaços e Equipamentos Públicos

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 35. Fica instituído o Programa de Adoção de Espaços e Equipamentos Públicos no âmbito do Município de Porto Velho – RO, com os seguintes objetivos, entre outros:

I Promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção de espaços públicos no Município de Porto Velho;

II Levar a população do município a entender tais espaços como de responsabilidade concorrente com o Poder Público Municipal, promovendo a conservação do mobiliário e dos demais equipamentos existentes nestas áreas;

III Incentivar e otimizar o uso de espaços públicos pela população, por associações desportivas, de lazer e culturais da área de abrangência das mesmas;

IV Propiciar que grupos organizados da população elaborem projetos de utilização das praças públicas, de esportes e áreas verdes e áreas de lazer que atinjam as diversas faixas etárias e necessidades especiais da população.

Parágrafo único Para os espaços públicos destinados especificadamente a prática desportiva ficam excluídas da participação no programa as pessoas jurídicas relacionadas a cigarro ou drogas congêneres e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos neste Código.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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