Art. 35. Fica instituído o Programa de Adoção de Espaços e Equipamentos Públicos no âmbito do Município de Porto Velho – RO, com os seguintes objetivos, entre outros:
I Promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção de espaços públicos no Município de Porto Velho;
II Levar a população do município a entender tais espaços como de responsabilidade concorrente com o Poder Público Municipal, promovendo a conservação do mobiliário e dos demais equipamentos existentes nestas áreas;
III Incentivar e otimizar o uso de espaços públicos pela população, por associações desportivas, de lazer e culturais da área de abrangência das mesmas;
IV Propiciar que grupos organizados da população elaborem projetos de utilização das praças públicas, de esportes e áreas verdes e áreas de lazer que atinjam as diversas faixas etárias e necessidades especiais da população.
Parágrafo único Para os espaços públicos destinados especificadamente a prática desportiva ficam excluídas da participação no programa as pessoas jurídicas relacionadas a cigarro ou drogas congêneres e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos neste Código.