Art. 33. A instalação de equipamentos para realização de eventos e reuniões públicas, bem como a execução de intervenções públicas ou particulares nos logradouros públicos dependem de prévio licenciamento ou autorização da administração.
Parágrafo único Somente será permitida a instalação de equipamento para a realização de evento, seja público ou particular, nos casos onde esteja prevista a livre entrada da comunidade.