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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO IV – DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS · CAPÍTULO II – DO USO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS · Seção I

Art. 33 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 33. A instalação de equipamentos para realização de eventos e reuniões públicas, bem como a execução de intervenções públicas ou particulares nos logradouros públicos dependem de prévio licenciamento ou autorização da administração.

Parágrafo único Somente será permitida a instalação de equipamento para a realização de evento, seja público ou particular, nos casos onde esteja prevista a livre entrada da comunidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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