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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LIMPEZA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · Seção II · Subseção II – Do Serviço de Remoção de Resíduos

Art. 28 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 28. A inobservância das disposições desta subseção, pelas empresas habilitadas, sujeitará os infratores, além das penalidades pecuniárias e administrativas cabíveis, a cassação da habilitação da empresa para operar como prestadora de serviço de remoção de entulhos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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