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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LIMPEZA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · Seção II · Subseção II – Do Serviço de Remoção de Resíduos

Art. 27 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27. A instalação de caçambas estacionárias em logradouros públicos somente será permitida em locais com estacionamento permitido, desde que não cause prejuízo à circulação na via, devendo ser devidamente licenciadas, e ainda:

I apresentar-se em condições de utilização, sem qualquer deterioração que possa promover a disposição irregular de resíduos em logradouro público;

II conter o nome fantasia da empresa, o telefone para contato e seja individualizada por identificação numérica;

III possuir faixa reflexiva em toda a extensão das laterais externas e demais especificidades contidas na Legislação de Trânsito;

IV estar mapeada por sistema de monitoramento em tempo real.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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