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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO V · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 251 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 251. A aplicação das normas e imposições deste Código será exercida por órgãos e servidores do Grupo Tributação Arrecadação e Fiscalização, conforme definidos em Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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