Art. 251. A aplicação das normas e imposições deste Código será exercida por órgãos e servidores do Grupo Tributação Arrecadação e Fiscalização, conforme definidos em Lei.
PARTE GERAL · LIVRO V · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 251 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial