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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção X – Da Execução das Decisões

Art. 249 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 249. De toda decisão contrária ao sujeito passivo, proferida em Processo Administrativo, será feita intimação, fixando-se prazo para seu cumprimento ou para dela recorrer, quando cabível essa providência.

Parágrafo único A intimação será feita na repartição preparadora do processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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