Art. 248. São definitivas, na esfera administrativa, as decisões:
I de primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário, sem que este tenha sido interposto; e
II de segunda instância.
PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção X – Da Execução das Decisões
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 248. São definitivas, na esfera administrativa, as decisões:
I de primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário, sem que este tenha sido interposto; e
II de segunda instância.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial