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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção VI – Do Julgamento em Primeira Instância

Art. 236 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 236. A decisão de primeira instância deverá ser prolatada no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do processo pela autoridade julgadora e conterá:

I o relatório, que será uma síntese do processo;

II os fundamentos de fato e de direito;

III a conclusão;

IV a ordem de intimação; e

V o recurso de ofício, se for o caso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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