Art. 235. Após o autor da peça básica oferecer a contestação, os autos serão encaminhados ao órgão julgador competente, a quem compete decidir em primeira instância, sobre a procedência da autuação e imposição legal.
PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção VI – Do Julgamento em Primeira Instância
Art. 235 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial