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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção I – Das Disposições Preliminares

Art. 220 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 220. O Processo Administrativo será autuado na repartição fiscal competente, mediante juntada dos documentos devidamente dispostos em regulamento, e sendo classificados em:

I Processos de Licenciamento, a ser regulamentado;

II Processos de Fiscalização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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