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PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LIMPEZA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · Seção I – Dos Resíduos Sólidos Urbanos · Subseção III – Da Coleta e Transporte dos Resíduos Sólidos

Art. 21 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 21. A Administração municipal poderá estabelecer zonas urbanas onde a separação e seletividade de resíduos sólidos deverá ser efetuada em nível domiciliar, comercial ou de prestação de serviços, para posterior coleta seletiva.

Parágrafo único A coleta seletiva a ser realizada ou administrada pelo Município será regulada por lei específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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