Art. 20. É obrigatório o adequado acondicionamento, armazenamento e transporte de resíduos sólidos sempre obedecidos os ditames das legislações e das normas técnicas vigentes.
PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LIMPEZA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · Seção I – Dos Resíduos Sólidos Urbanos · Subseção III – Da Coleta e Transporte dos Resíduos Sólidos
Art. 20 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial