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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LIMPEZA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · Seção I – Dos Resíduos Sólidos Urbanos · Subseção III – Da Coleta e Transporte dos Resíduos Sólidos

Art. 22 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 22. O tratamento, o transporte, o depósito em áreas de transbordo e a disposição final dos resíduos sólidos poderão ser realizados pela própria fonte geradora, conforme as normas da legislação ambiental pertinente.

Parágrafo único Lei específica disporá sobre a transferência de responsabilidade da destinação final dos resíduos sólidos de que trata o caput deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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