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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES · Seção IV – Da Cassação da Licença

Art. 208 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 208. A cassação da licença ocorrerá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, após a penalidade de suspensão da licença e decorrido o prazo fixado no regulamento, permanecer a infração ou ainda, nos demais casos previstos na regulamentação desta Lei Complementar.

Parágrafo único Caso o estabelecimento, atividade ou equipamento continue funcionando após a cassação da licença, a fiscalização municipal deverá fazer a sua interdição além da aplicação da multa pecuniária e apreensão dos equipamentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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