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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES · Seção III – Da Suspensão da Licença

Art. 207 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 207. Independentemente das previsões estabelecidas no Código Tributário do Município, são motivos para a suspensão da licença, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis:

I exercer atividade diferente da licenciada;

II violar normas de interesse da saúde e de segurança das pessoas e seus bens contra as posturas municipais;

III ultrapassar a lotação máxima do estabelecimento;

IV modificar as características da edificação ou da atividade após o fornecimento do alvará de localização e funcionamento;

V modificar ou não cumprir as condições especiais que motivaram a expedição do alvará.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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