Art. 207. Independentemente das previsões estabelecidas no Código Tributário do Município, são motivos para a suspensão da licença, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis:
I exercer atividade diferente da licenciada;
II violar normas de interesse da saúde e de segurança das pessoas e seus bens contra as posturas municipais;
III ultrapassar a lotação máxima do estabelecimento;
IV modificar as características da edificação ou da atividade após o fornecimento do alvará de localização e funcionamento;
V modificar ou não cumprir as condições especiais que motivaram a expedição do alvará.