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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES · Seção III – Da Suspensão da Licença

Art. 206 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 206. A suspensão poderá ser aplicada de forma a permitir que o infrator busque se ajustar a fim de evitar a possível cassação da licença.

Parágrafo único Durante o período da suspensão, a ser disciplinado na regulamentação desta Lei Complementar, o estabelecimento deverá ser temporariamente fechado ou a atividade ou o uso deverá ser paralisado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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