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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES · Seção I – Da Multa Pecuniária · Subseção I – Da Aplicação Da Multa

Art. 201 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 201. Salvo disposição em contrário, a multa será aplicada quando o infrator não sanar a irregularidade dentro do prazo fixado na Notificação de Autuação e ainda de forma direta, quando não houver possibilidade de correção da irregularidade.

§ 1º A ciência da aplicação da multa se dará com a devida intimação do sujeito passivo infrator através da Notificação de Autuação, quando o mesmo não realiza ato ou pela abstenção de fato determinado pelo fiscal municipal.

§ 2º O pagamento da multa pecuniária não exime o infrator de reparar os danos causados ou de cumprir outras penalidades previstas neste Código e legislações vigentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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