Art. 200. A Notificação de Autuação e os demais documentos estritos ao exercício do poder de polícia das posturas municipais serão lavradas em formulário oficial da administração municipal ou por sistema de informação competente do Município.
Parágrafo único Os documentos descritos no caput conterão obrigatoriamente a descrição da irregularidade, o dispositivo legal infringido, a identificação do agente infrator, a assinatura do agente fiscal, ciência do infrator, prazo para as correções se possível, prazo para pagamento da multa, bem como todas as indicações e especificações devidamente preenchidas, conforme modelos a serem regulamentados.