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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES

Art. 200 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 200. A Notificação de Autuação e os demais documentos estritos ao exercício do poder de polícia das posturas municipais serão lavradas em formulário oficial da administração municipal ou por sistema de informação competente do Município.

Parágrafo único Os documentos descritos no caput conterão obrigatoriamente a descrição da irregularidade, o dispositivo legal infringido, a identificação do agente infrator, a assinatura do agente fiscal, ciência do infrator, prazo para as correções se possível, prazo para pagamento da multa, bem como todas as indicações e especificações devidamente preenchidas, conforme modelos a serem regulamentados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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