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PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES

Art. 199 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 199. Constatada a resistência pelo infrator, cumpre à administração requisitar força policial para a ação coercitiva do poder de polícia, solicitar a lavratura de auto de flagrante policial e requerer a abertura do respectivo inquérito para apuração de responsabilidade do infrator pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Parágrafo único Para efeito desta lei considera-se resistência, a continuidade da atividade pelo infrator após a aplicação da penalidade de suspensão, cassação ou interdição de atividade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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