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PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES

Art. 198 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 198. As sanções previstas neste Código efetivar-se-ão, de forma isolada ou cumulativamente, por meio de:

I multa pecuniária;

II suspensão da licença;

III cassação da licença;

IV embargo de obra;

V interdição do estabelecimento, atividade ou equipamento;

VI apreensão de bens; e

VII demolição de obra, edificação ou instalação.

Parágrafo único Quando o infrator praticar, simultaneamente, duas ou mais infrações previstas neste Código, ser-lhe-ão aplicadas cumulativamente às penalidades cabíveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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