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PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO IV – DA NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO

Art. 197 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 197. Nos casos que a ação fiscal deva ser imediata, não exigirá notificação preliminar.

§ 1º São consideradas ações imediatas, para efeitos deste Código, os seguintes casos:

I quando colocar em risco a saúde e a segurança pública; ou

II quando atentar contra a segurança do patrimônio público.

§ 2º Nos casos preceituadas neste artigo, a Notificação de Autuação terá caráter diretamente executório no que diz respeito a aplicação da penalidade de multa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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