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PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO IV – DA NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO

Art. 196 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 196. Constatado o não atendimento das disposições deste Código ou de sua regulamentação, o infrator será notificado através da Notificação de Autuação, para que satisfaça as determinações da legislação em vigor em prazo compatível com a irregularidade verificada.

Parágrafo único A notificação tem a finalidade de dar ciência do cometimento de infração as disposições deste código ou de sua regulamentação, e ainda determinar ao infrator que, em prazo determinado, pratique ou se abstenha de ato que esteja em desacordo com os preceitos legais, sob pena de multa e demais sanções aplicáveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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