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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO III – DA INTIMAÇÃO

Art. 194 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 194. A administração dará ciência de suas decisões ou exigências por meio de intimação feita ao interessado.

Parágrafo único Consideram-se interessado a pessoa física ou jurídica, representada pelo proprietário, o possuidor do imóvel, o titular do domínio útil ou ocupante a qualquer título, o representante do condomínio, o permissionário, o autorizado, o licenciado e ainda qualquer cidadão que a administração necessite que cumpra decisões e exigências deste Código e suas regulamentações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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