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PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO II – DA INFRAÇÃO

Art. 193 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 193. Reincidência, para efeito deste Código, o cometimento de nova infração de mesma natureza e pelo mesmo infrator no prazo de até 3 (três) anos, contados do trânsito em julgado da penalidade aplicada.

§ 1º Na reincidência será aplicada multa em dobro, salvo nos casos de infração continuada.

§ 2º Considera-se infração continuada para os efeitos deste Código, aquela cujo fato que a torna uma ação infratora se mantêm mesmo após a aplicação de sanção pecuniária ao infrator.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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