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PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO I – DO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL

Art. 188 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 188. Quem embaraçar a autoridade municipal incumbida da fiscalização de posturas e controle urbano será punido com multa, sem prejuízo do procedimento criminal cabível.

Parágrafo único Quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando seja necessária a efetivação de medidas acauteladoras de interesse da fiscalização de posturas, ainda que não se configure fato definido como crime ou contravenção, os agentes fiscalizadores poderão requisitar o auxílio de força pública estadual ou federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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