Art. 187 O responsável por estabelecimento ou atividade, obrigado ao licenciamento municipal, deverá conservar a respectiva autorização de funcionamento ou para o exercício de atividade em lugar próprio e facilmente visível, exibindo-se à autoridade municipal sempre que esta o solicitar.
PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO I – DO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL
Art. 187 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial