Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO I – DO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL

Art. 189 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 189. As pessoas físicas ou jurídicas sujeitas às prescrições e ao cumprimento das disposições deste Código são obrigadas a se identificarem ao fiscal municipal quando estiverem sob fiscalização.

Parágrafo único A administração poderá solicitar documento que identifique o infrator, ficando este obrigado a sua apresentação, sob pena de multa pecuniária, sem prejuízo de sanção civil, criminal ou administrativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos